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DIREITO DOS PASSAGEIROS AÉREOS
é de suma importância que o consumidor tenha conhecimento de seus direitos, para que consiga exigir do prestador de serviço o cumprimento destes. Ainda que a companhia cumpra com suas obrigações, se o consumidor se sentir prejudicado poderá buscar, judicialmente, a reparação dos danos sofridos. Sendo assim, entenda um pouco mais sobre os possíveis contratempos que pode vir a enfrentar nos aeroportos e o que fazer diante de cada situação.
Voo cancelado
Em caso de cancelamento de voo, a companhia aérea deve fornecer uma opção de realocação a sua escolha ou o reembolso integral. Caso isso não aconteça, você pode requerer uma indenização.
Caso você seja impedido de embarcar, sob a alegação de excesso de passageiros, você tem direito de ser indenizado.
Perda de Conexão
Em caso de perda de conexão em decorrência de atraso ou cancelamento do primeiro voo, você tem direito a reivindicar uma indenização.
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